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Como deve ser feita a concessão de uso de bens públicos de uso especial e dominicais?
Leis Orgânicas dos Municípios
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Resposta
A concessão deve ser realizada por meio de lei e concorrência, formalizada em contrato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45 - O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão ou permissão a título precário e conforme o interesse público o exigir.
§ 1º A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais dependerá de lei e concorrência e será feita mediante contrato, sob pena de nulidade do ato, ressalvada a hipótese do Parágrafo 1º do Artigo 43 desta Lei Orgânica.
§ 2º A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidade educacional, de assistência social ou turística, mediante autorização legislativa.
§ 3º A permissão de uso, que incidir sobre qualquer bem público, será feita sempre a título precário e por ato unilateral do Prefeito, através de decreto.
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