Flashcard FC414002
Quais são algumas das atribuições da Câmara em relação ao Prefeito e Vice-Prefeito?
Leis Orgânicas dos Municípios
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Resposta
A Câmara tem a competência de dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias, afastá-los do cargo, conceder licenças e autorizar ausências do Município por mais de quinze dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52 - À Câmara competem, privativamente, as seguintes atribuições:
I - eleger a sua Mesa, bem como destituí-la na forma regimental;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - criar, alterar, extinguir cargos públicos do Poder Legislativo, por Lei, fixando os respectivos vencimentos e organizar seus serviços por Ato Administrativo próprio; *(Redação conf. Emenda 02/02)
IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo, na forma em que a lei estabelecer;
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, para afastamento do cargo;
VI - autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
VII - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores observado o disposto no Artigo 29, Inciso V, da Constituição Federal;
VIII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de sessenta dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o Parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão contrária de dois terços dos membros da Câmara;
b) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
IX - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
X - fiscalizar e controlar os atos do Executivo, inclusive os das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
XI - criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado e que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;
XII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
XIII - convocar os Secretários, os Presidentes de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de quinze dias; *(Redação conf. Emenda 050/94)
XIV - autorizar referendo e promover os meios legais para a convocação de plebiscito;
XV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
XVI - decidir sobre a cassação de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por maioria qualificada de dois terços de votos, em aberto, dos Vereadores desimpedidos da Câmara, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e Legislação Municipal pertinente e observado o disposto no § 2º, do art. 67 e no art. 106, desta Lei Orgânica; *(Redação conf. Emenda 001/01)
XVII - receber denúncia, por escrito, contra Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes e Diretores de Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas, Autarquias e Fundações, apurando-se o caso, nos termos do Regimento Interno ou encaminhando-se às autoridades competentes, nos termos da Lei. *(Redação conf. Emenda 042/92)
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