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Quais são os poderes das Comissões Especiais de Inquérito na apuração de fatos determinados?

Leis Orgânicas dos Municípios

Quais são os poderes das Comissões Especiais de Inquérito na apuração de fatos determinados?
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Resposta

As Comissões Especiais de Inquérito possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, podendo realizar vistorias, requisitar documentos, convocar autoridades e tomar depoimentos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74 - As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade criminal dos infratores.
§ 1º As Comissões Especiais de Inquérito, no interesse da investigação, poderão:
I - proceder à vistoria e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
II - requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação de esclarecimentos necessários;
III - transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhes competirem.
§ 2º No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as Comissões Especiais de Inquérito, por intermédio de seu Presidente:
I - determinar as diligências que reputarem necessárias;
II - convocar os Secretários Municipais, os Presidentes de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de quinze dias. *(Redação conf. Emenda 050/94)
III - tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;
IV - proceder as verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
§ 3º SUPRIMIDO - EMENDA 028/92

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