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Quais são as formas de propor emenda à Lei Orgânica?

Leis Orgânicas dos Municípios

Quais são as formas de propor emenda à Lei Orgânica?
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Resposta

As emendas à Lei Orgânica podem ser propostas pelo Prefeito, por um terço dos membros da Câmara ou por cidadãos através de iniciativa popular com a assinatura de pelo menos cinco por cento dos eleitores do Município.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76 - A Lei Orgânica será emendada, mediante proposta:
I - do Prefeito;
II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores do Município.
§ 1º A Proposta de Emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
§ 2º A Emenda aprovada nos termos deste artigo será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.
§ 3º A matéria constante de proposta de emenda que for rejeitada, ou havida por prejudicada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 4º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou intervenção no Município.

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