Flashcard FC414031
Qual é o prazo que o Prefeito tem para vetar um projeto após seu recebimento?
Leis Orgânicas dos Municípios
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Prefeito tem um prazo de quinze dias úteis para vetar um projeto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83 - Se o Prefeito julgar o Projeto no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do Veto.
§ 1º O Veto deverá ser sempre justificado e, quando parcial abrangerá o texto integral do Artigo, do Parágrafo, do Inciso, da Alínea ou do Item. *(Redação conf. Emenda 037/92)
§ 2º As razões aduzidas no Veto serão apreciadas no prazo de trinta dias, contados do seu recebimento, em uma única discussão.
§ 3º O Veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara, observado o que dispõe o
§ 2º e alínea "b", do artigo 67, desta Lei Orgânica. *(Redação conf. Emenda 001/01)
§ 4º Esgotado o prazo previsto no parágrafo 2º deste artigo, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestando-se as demais proposições, até sua votação final.
§ 5º Se o Veto for rejeitado, o projeto será encaminhado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para a promulgação.
§ 6º Se o Prefeito não promulgar a lei em quarenta e oito horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição de Veto, o Presidente da Câmara promulgála-á e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente, em igual prazo, fazê-lo.
§ 7º Nos casos de veto parcial, as disposições aprovadas pela Câmara serão promulgadas pelo Presidente, com o mesmo número de lei original, observado o prazo estipulado no parágrafo anterior.
§ 8º O prazo previsto no parágrafo 2º não corre nos períodos de recesso da Câmara.
§ 9º A manutenção do Veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara.
§ 10 Na apreciação do Veto, a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação no texto aprovado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em