Flashcard FC414057
Com que frequência o Conselho do Município deve se reunir ordinariamente?
Leis Orgânicas dos Municípios
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Resposta
Seis vezes por ano.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114 - O Conselho do Município deverá reunir-se, ordinariamente, seis vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do Prefeito ou por proposta de, no mínimo, dois terços de seus membros.
Parágrafo Único - O Prefeito poderá convocar Secretário Municipal para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com a respectiva Secretaria.
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