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Como se dá a participação do setor privado no Sistema Único de Saúde?
Leis Orgânicas dos Municípios
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Resposta
A participação do setor privado no Sistema Único de Saúde ocorre por meio de convênios ou contratos de direito público, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186 - A participação do setor privado no Sistema Único de Saúde efetivar-se-á segundo as diretrizes deste, mediante convênio ou contrato de direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
§ 1º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado, quando participarem do Sistema Único de Saúde, ficam sujeitas às suas diretrizes e às normas administrativas incidentes sobre o objeto de convênio ou de contrato.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções às entidades privadas com fins lucrativos.
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