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Qual é o percentual mínimo da receita de impostos que o Município deve aplicar anualmente na educação pública?
Leis Orgânicas dos Municípios
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Resposta
O Município deve aplicar, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202 - O Município aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.
§ 1º A lei definirá as despesas caracterizadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 2º O Município publicará, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação, neste período, e discriminadas por nível de ensino.
§ 3º SUPRIMIDO - EMENDA 003/91
§ 4º SUPRIMIDO - EMENDA 003/91
§ 5º A aplicação dos recursos públicos destinados à educação consignados no orçamento municipal ou decorrentes de contribuição da União, do Estado, outros Municípios ou de outras fontes, ainda que sob forma de convênios, far-se-á de acordo com as diretrizes fixadas no Plano Municipal de Educação devidamente articulado com os Planos Estadual e Nacional de Educação.
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