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Com que frequência o Prefeito deve encaminhar a proposta do Plano Municipal de Educação para apreciação legislativa?

Leis Orgânicas dos Municípios

Com que frequência o Prefeito deve encaminhar a proposta do Plano Municipal de Educação para apreciação legislativa?
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Resposta

A proposta do Plano Municipal de Educação deve ser encaminhada a cada dois anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 204 - O Prefeito encaminhará para apreciação legislativa, a cada dois anos, a proposta do Plano Municipal de Educação, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.
§ 1º O Plano Municipal de Educação apresentará estudos sobre as características sociais, culturais e educacionais do Município, acompanhados de identificação dos problemas relativos ao ensino e à educação, bem como as eventuais soluções a curto, médio e longo prazos.
§ 2º Uma vez aprovado, o Plano Municipal de Educação poderá ser modificado por iniciativa do Prefeito e da Câmara, sendo obrigatório o parecer do Conselho Municipal de Educação.

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