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Qual é o prazo para o cálculo do piso salarial após a promulgação da Lei Orgânica?
Leis Orgânicas dos Municípios
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Resposta
O prazo é de cento e vinte dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º - No prazo de cento e vinte dias após a promulgação da Lei Orgânica, o piso salarial, a que se refere o Parágrafo 2º do Artigo 17 da Lei Orgânica, será calculado por entidade idônea definida de comum acordo entre o Prefeito e entidades representativas do funcionalismo, sendo seu plano de implantação estabelecido em lei.
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