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Flashcard FC429584

É permitida mais de uma sessão ordinária por dia, e pode-se interromper a sessão legislativa antes de aprovar a LDO e o orçamento anual?

Constituição do Estado da Bahia

FCC · 2012

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Da Organização dos Poderes (arts. 66 a 148 A da CE BA), responda:

É permitida mais de uma sessão ordinária por dia, e pode-se interromper a sessão legislativa antes de aprovar a LDO e o orçamento anual?
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Resposta

Não. Não é permitida mais de uma sessão ordinária por dia, e a sessão legislativa não pode ser interrompida antes da aprovação da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

• Sessões ordinárias: não pode haver mais de uma sessão ordinária por dia.
• Interrupção legislativa: a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO e do orçamento anual.





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