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Conforme o Art. 251 do Código de Processo Penal, ao juiz incumbirá:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

Conforme o Art. 251 do Código de Processo Penal, ao juiz incumbirá:
  1. Prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
  2. Prover à regularidade do processo e solicitar a colaboração das partes, sem poder requisitar a força pública.
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Resposta

Prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

Comentário do professor

Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

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