Flashcard FC43002
Conforme o Art. 251 do Código de Processo Penal, ao juiz incumbirá:
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
- Prover à regularidade do processo e solicitar a colaboração das partes, sem poder requisitar a força pública.
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Resposta
Prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.Comentário do professor
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em