Flashcard FC43005
Conforme o Art. 255 do Código de Processo Penal, o impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, salvo:
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Sobrevindo descendentes; e ainda assim, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
- Sem descendentes; mas funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
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Resposta
Sobrevindo descendentes; e ainda assim, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.Comentário do professor
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em