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Flashcard FC43005

Conforme o Art. 255 do Código de Processo Penal, o impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, salvo:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

Conforme o Art. 255 do Código de Processo Penal, o impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, salvo:
  1. Sobrevindo descendentes; e ainda assim, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
  2. Sem descendentes; mas funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
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Resposta

Sobrevindo descendentes; e ainda assim, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

Comentário do professor

 Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.



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