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Flashcard FC43006

Conforme o Art. 256 do Código de Processo Penal, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

Conforme o Art. 256 do Código de Processo Penal, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando:
  1. A parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
  2. A parte questionar a imparcialidade do juiz de maneira genérica e sem fundamento.
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Resposta

A parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

Comentário do professor

  Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

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