Flashcard FC43006
Conforme o Art. 256 do Código de Processo Penal, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando:
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- A parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
- A parte questionar a imparcialidade do juiz de maneira genérica e sem fundamento.
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Resposta
A parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.Comentário do professor
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em