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Flashcard FC43007

Conforme o Art. 257 do Código de Processo Penal, ao Ministério Público cabe:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

Conforme o Art. 257 do Código de Processo Penal, ao Ministério Público cabe:
  1. Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e fiscalizar a execução da lei.
  2. Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e assessorar a defesa no processo penal.
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Resposta

Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e fiscalizar a execução da lei.

Comentário do professor

Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; 
II - fiscalizar a execução da lei

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