Flashcard FC43007
Conforme o Art. 257 do Código de Processo Penal, ao Ministério Público cabe:
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e fiscalizar a execução da lei.
- Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e assessorar a defesa no processo penal.
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Resposta
Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e fiscalizar a execução da lei.Comentário do professor
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;
II - fiscalizar a execução da lei
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