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Flashcard FC43012

Durante um processo criminal, o advogado de defesa de Maria decide abandonar o caso sem comunicar previamente o juiz. De acordo com o Art. 265 do Código de Processo Penal, o advoga

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

Durante um processo criminal, o advogado de defesa de Maria decide abandonar o caso sem comunicar previamente o juiz. De acordo com o Art. 265 do Código de Processo Penal, o advogado está sujeito a:
  1. Multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos e demais sanções cabíveis, por abandonar o processo sem motivo imperioso e sem comunicar previamente o juiz.
  2. Apenas multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, por abandonar o processo sem motivo imperioso e sem comunicar previamente o juiz.
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Resposta

Multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos e demais sanções cabíveis, por abandonar o processo sem motivo imperioso e sem comunicar previamente o juiz.

Comentário do professor

Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

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