Flashcard FC43012
Durante um processo criminal, o advogado de defesa de Maria decide abandonar o caso sem comunicar previamente o juiz. De acordo com o Art. 265 do Código de Processo Penal, o advoga
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos e demais sanções cabíveis, por abandonar o processo sem motivo imperioso e sem comunicar previamente o juiz.
- Apenas multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, por abandonar o processo sem motivo imperioso e sem comunicar previamente o juiz.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos e demais sanções cabíveis, por abandonar o processo sem motivo imperioso e sem comunicar previamente o juiz.Comentário do professor
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em