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Flashcard FC43014

O defensor de João alegou impedimento para comparecer à audiência, mas não apresentou a prova do impedimento até a abertura da audiência. De acordo com o § 2º do Art. 265 do Código

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

O defensor de João alegou impedimento para comparecer à audiência, mas não apresentou a prova do impedimento até a abertura da audiência. De acordo com o § 2º do Art. 265 do Código de Processo Penal, o juiz deve:
  1. Nomear um defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato, e não determinar o adiamento da audiência.
  2. Determinar o adiamento da audiência até que o defensor de João comprove o impedimento.
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Resposta

Nomear um defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato, e não determinar o adiamento da audiência.

Comentário do professor

Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

§ 1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer

§ 2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato

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