Flashcard FC43016
Art. 266. A constituição de defensor independerá de [...] , se o acusado o indicar por ocasião do [...].
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
Art. 266. A constituição de defensor independerá de [...] , se o acusado o indicar por ocasião do [...].
- instrumento de mandato; interrogatório
- mandato; processo
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Resposta
instrumento de mandato; interrogatórioComentário do professor
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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