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Flashcard FC43018

De acordo com o § 1º do Art. 394 do Código de Processo Penal, o procedimento comum pode ser classificado como:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o § 1º do Art. 394 do Código de Processo Penal, o procedimento comum pode ser classificado como:
  1. Ordinário, sumário ou sumaríssimo.
  2. Simples, complexo ou especial.
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Resposta

Ordinário, sumário ou sumaríssimo.

Comentário do professor

Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

§ 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

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