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Flashcard FC43021

De acordo com o § 1º do Art. 394 do Código de Processo Penal, o procedimento comum será sumaríssimo quando:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o § 1º do Art. 394 do Código de Processo Penal, o procedimento comum será sumaríssimo quando:
  1. Tratar-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
  2. Tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 1 (um) ano de pena privativa de liberdade.
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Resposta

Tratar-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

Comentário do professor

Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

§ 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.           

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