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Flashcard FC43025

De acordo com o Art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando:
  1. For manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  2. O réu apresentar uma defesa preliminar convincente.
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Resposta

For manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Comentário do professor

Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
          
I - for manifestamente inepta;         
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

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