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Flashcard FC43027

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 396 do Código de Processo Penal, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 396 do Código de Processo Penal, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir:
  1. A partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
  2. A partir da data de publicação do edital.
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Resposta

A partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

Comentário do professor

 Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.  

Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  

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