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De acordo com o Art. 397 do Código de Processo Penal, após o cumprimento do disposto no Art. 396-A, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 397 do Código de Processo Penal, após o cumprimento do disposto no Art. 396-A, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
  1. A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente.
  2. A existência de dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime.
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Resposta

A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente.

Comentário do professor

Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:      
     
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;       
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;         
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          
IV - extinta a punibilidade do agente.          

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