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De acordo com o Art. 399 do Código de Processo Penal, recebida a denúncia ou queixa, o juiz deve:

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 399 do Código de Processo Penal, recebida a denúncia ou queixa, o juiz deve:
  1. Designar dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
  2. Solicitar que o acusado compareça ao tribunal para determinar a data da audiência.
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Resposta

Designar dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

Comentário do professor

Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.                 

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