Flashcard FC43030
De acordo com o Art. 399 do Código de Processo Penal, recebida a denúncia ou queixa, o juiz deve:
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Designar dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
- Solicitar que o acusado compareça ao tribunal para determinar a data da audiência.
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Resposta
Designar dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.Comentário do professor
Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
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