Flashcard FC43042
De acordo com o Art. 405, § 1º do Código de Processo Penal brasileiro, como deve ser feito o registro dos depoimentos das partes envolvidas sempre que possível?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual.
- Somente por meio de ata escrita pelo escrivão e assinada pelo juiz.
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Resposta
Pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual.Comentário do professor
Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.§ 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações
§ 2o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.
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