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Flashcard FC43044

De acordo com o Art. 406, § 3º do Código de Processo Penal, o que o acusado pode fazer em sua resposta à acusação?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 406, § 3º do Código de Processo Penal, o que o acusado pode fazer em sua resposta à acusação?
  1. Argüir preliminares, alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
  2. Apresentar apenas sua versão dos fatos sem a necessidade de oferecer provas ou arrolar testemunhas.
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Resposta

Argüir preliminares, alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Comentário do professor

Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10  dias. 

§ 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.          

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