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De acordo com o Art. 413, § 1º do Código de Processo Penal brasileiro, o que deve conter a fundamentação da pronúncia do juiz?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 413, § 1º do Código de Processo Penal brasileiro, o que deve conter a fundamentação da pronúncia do juiz?
  1. Indicação da materialidade do fato, existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, declaração do dispositivo legal aplicável, e especificação das circunstâncias qualificadoras e das causas de aumento de pena.
  2. Apenas a confissão do acusado e a descrição do crime.
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Resposta

Indicação da materialidade do fato, existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, declaração do dispositivo legal aplicável, e especificação das circunstâncias qualificadoras e das causas de aumento de pena.

Comentário do professor

Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.    

§ 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.    

§ 2o  Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.

§ 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. 

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