Flashcard FC43055
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá _________.
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- apelação
- embargos de declaração
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Resposta
apelaçãoComentário do professor
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.O Art. 416 do Código de Processo Penal brasileiro estabelece que contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária cabe o recurso de apelação. Isso significa que, caso o juiz decida pela impronúncia (quando não há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento) ou pela absolvição sumária (quando o juiz absolve o acusado antes do julgamento por falta de provas ou outras razões legais), essa decisão pode ser contestada por meio de apelação em instância superior. Esse recurso garante que as decisões possam ser revistas, assegurando os direitos das partes envolvidas e promovendo a justiça.
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