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De acordo com o Art. 421 do Código de Processo Penal brasileiro, o que acontece com os autos após a preclusão da decisão de pronúncia?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
- Serão arquivados definitivamente.
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Resposta
Serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.Comentário do professor
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.§ 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
O Art. 421 do Código de Processo Penal brasileiro determina que, após a preclusão da decisão de pronúncia (quando não há mais possibilidade de recurso contra essa decisão), os autos do processo devem ser encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. Isso ocorre para que o caso siga para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, que é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, assegurando a continuidade do processo e a realização do julgamento conforme previsto na legislação.
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