Flashcard FC43061
De acordo com o Art. 422 do Código de Processo Penal brasileiro, o que deve fazer o presidente do Tribunal do Júri ao receber os autos?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Determinar a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante e do defensor para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, podendo também juntar documentos e requerer diligências.
- Proferir imediatamente a sentença final do caso.
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Resposta
Determinar a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante e do defensor para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, podendo também juntar documentos e requerer diligências.Comentário do professor
Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.O Art. 422 do Código de Processo Penal brasileiro estabelece que, ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri deve intimar o órgão do Ministério Público ou o querelante, no caso de queixa, e o defensor do acusado. Essas partes têm o prazo de 5 dias para apresentar o rol de testemunhas que irão depor no plenário, sendo permitido indicar até 5 testemunhas. Nesse mesmo prazo, podem juntar documentos e requerer diligências necessárias. Essa etapa é crucial para a preparação do julgamento, assegurando que todas as provas e testemunhos relevantes sejam devidamente apresentados e considerados pelo Tribunal do Júri.
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