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De acordo com o Art. 426 do Código de Processo Penal brasileiro, quando e como deve ser publicada a lista geral dos jurados?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
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Resposta
deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.Comentário do professor
Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.§ 1o A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em