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De acordo com o Art. 426 do Código de Processo Penal brasileiro, quando e como deve ser publicada a lista geral dos jurados?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 426 do Código de Processo Penal brasileiro, quando e como deve ser publicada a lista geral dos jurados?
  1. deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
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Resposta

deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

Comentário do professor

 Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.    

§ 1o  A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.   

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