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Flashcard FC43066

De acordo com o Art. 426, § 4º do Código de Processo Penal brasileiro, quem deve ser excluído da lista geral dos jurados?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 426, § 4º do Código de Processo Penal brasileiro, quem deve ser excluído da lista geral dos jurados?
  1. O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral.
  2. O jurado que tiver mais de 60 anos de idade.
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Resposta

O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral.

Comentário do professor

 Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.    

§ 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. 

§ 5o  Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada

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