Flashcard FC43066
De acordo com o Art. 426, § 4º do Código de Processo Penal brasileiro, quem deve ser excluído da lista geral dos jurados?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral.
- O jurado que tiver mais de 60 anos de idade.
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Resposta
O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral.Comentário do professor
Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.§ 4o O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
§ 5o Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada
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