Flashcard FC43067
De acordo com o Art. 429 do Código de Processo Penal brasileiro, quais são os critérios de preferência na ordem dos julgamentos?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Os acusados presos têm preferência, seguidos daqueles que estiverem há mais tempo na prisão e, em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
- A ordem é determinada aleatoriamente, sem preferência por nenhuma condição.
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Resposta
Os acusados presos têm preferência, seguidos daqueles que estiverem há mais tempo na prisão e, em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.Comentário do professor
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
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