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De acordo com o Art. 432 do Código de Processo Penal brasileiro, quem deve ser intimado para acompanhar o sorteio dos jurados após a organização da pauta?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 432 do Código de Processo Penal brasileiro, quem deve ser intimado para acompanhar o sorteio dos jurados após a organização da pauta?
  1. O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública.
  2. Apenas o Ministério Público e o juiz presidente.
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Resposta

O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública.

Comentário do professor

Art. 432.  Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.   

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