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De acordo com o Art. 438 do Código de Processo Penal brasileiro, o que acontece se alguém recusar o serviço do júri com base em convicções religiosas, filosóficas ou políticas?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 438 do Código de Processo Penal brasileiro, o que acontece se alguém recusar o serviço do júri com base em convicções religiosas, filosóficas ou políticas?
  1. Deve prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos enquanto não cumprir o serviço imposto.
  2. Será dispensado do serviço do júri sem necessidade de prestar serviço alternativo.
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Resposta

Deve prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos enquanto não cumprir o serviço imposto.

Comentário do professor

 Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. 

§ 1o  Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.  

§ 2o  O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.     

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