Flashcard FC43087
De acordo com o Art. 448 do Código de Processo Penal brasileiro, quais relações de parentesco impedem as pessoas de servir no mesmo Conselho de Sentença?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Marido e mulher; ascendente e descendente; sogro e genro ou nora; irmãos e cunhados durante o cunhadio; tio e sobrinho; padrasto, madrasta ou enteado.
- Apenas parentes de primeiro grau, como pais e filhos, podem servir no mesmo Conselho de Sentença.
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Resposta
Marido e mulher; ascendente e descendente; sogro e genro ou nora; irmãos e cunhados durante o cunhadio; tio e sobrinho; padrasto, madrasta ou enteado.Comentário do professor
Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:
I – marido e mulher;
II – ascendente e descendente;
III – sogro e genro ou nora;
IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
V – tio e sobrinho;
VI – padrasto, madrasta ou enteado.
§ 1o O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
§ 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.
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