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Flashcard FC43087

De acordo com o Art. 448 do Código de Processo Penal brasileiro, quais relações de parentesco impedem as pessoas de servir no mesmo Conselho de Sentença?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 448 do Código de Processo Penal brasileiro, quais relações de parentesco impedem as pessoas de servir no mesmo Conselho de Sentença?
  1. Marido e mulher; ascendente e descendente; sogro e genro ou nora; irmãos e cunhados durante o cunhadio; tio e sobrinho; padrasto, madrasta ou enteado.
  2. Apenas parentes de primeiro grau, como pais e filhos, podem servir no mesmo Conselho de Sentença.
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Resposta

Marido e mulher; ascendente e descendente; sogro e genro ou nora; irmãos e cunhados durante o cunhadio; tio e sobrinho; padrasto, madrasta ou enteado.

Comentário do professor

 Art. 448.  São impedidos de servir no mesmo Conselho:      

I – marido e mulher;          
II – ascendente e descendente;           
III – sogro e genro ou nora;           
IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;          
V – tio e sobrinho;           
VI – padrasto, madrasta ou enteado.  

§ 1o  O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. 

§ 2o  Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.  

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