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De acordo com o Art. 449 do Código de Processo Penal brasileiro, em quais situações um jurado não pode servir?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Se tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, se houver integrado o Conselho de Sentença que julgou outro acusado em caso de concurso de pessoas, ou se tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.
- Se for parente de qualquer uma das partes, independentemente do grau de parentesco.
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Resposta
Se tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, se houver integrado o Conselho de Sentença que julgou outro acusado em caso de concurso de pessoas, ou se tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.Comentário do professor
Art. 449. Não poderá servir o jurado que:
I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.
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