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De acordo com o Art. 457 do Código de Processo Penal brasileiro, em quais situações o julgamento não será adiado?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, desde que tenham sido regularmente intimados.
- O julgamento será sempre adiado em caso de ausência do acusado solto, independentemente de ter sido intimado.
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Resposta
O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, desde que tenham sido regularmente intimados.Comentário do professor
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.Comentário:
O Art. 457 do Código de Processo Penal brasileiro determina que o julgamento no Tribunal do Júri não será adiado se o acusado que está solto, o assistente ou o advogado do querelante não comparecerem, desde que tenham sido devidamente intimados. Essa disposição visa evitar atrasos indevidos no processo judicial, garantindo a continuidade e eficiência do julgamento. A presença do acusado preso ou do Ministério Público é essencial para o prosseguimento do julgamento, mas a ausência das partes mencionadas, após intimação regular, não impede o andamento da sessão. Isso também ressalta a responsabilidade das partes em participar ativamente do processo.
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