Flashcard FC43098
Segundo o artigo 460 do Código de Processo Penal, qual deve ser o procedimento com as testemunhas antes de constituído o Conselho de Sentença?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
Segundo o artigo 460 do Código de Processo Penal, qual deve ser o procedimento com as testemunhas antes de constituído o Conselho de Sentença?
- As testemunhas devem ser recolhidas a um local onde não possam ouvir os depoimentos das outras.
- As testemunhas devem permanecer na sala de audiência até o início do julgamento.
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Resposta
As testemunhas devem ser recolhidas a um local onde não possam ouvir os depoimentos das outras.Comentário do professor
Art. 460. Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em