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Segundo o artigo 460 do Código de Processo Penal, qual deve ser o procedimento com as testemunhas antes de constituído o Conselho de Sentença?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

 Segundo o artigo 460 do Código de Processo Penal, qual deve ser o procedimento com as testemunhas antes de constituído o Conselho de Sentença?
  1. As testemunhas devem ser recolhidas a um local onde não possam ouvir os depoimentos das outras.
  2. As testemunhas devem permanecer na sala de audiência até o início do julgamento.
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Resposta

As testemunhas devem ser recolhidas a um local onde não possam ouvir os depoimentos das outras.

Comentário do professor

  Art. 460.  Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras.

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