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De acordo com o artigo 461 do Código de Processo Penal, em que circunstância o julgamento poderá ser adiado devido à ausência de uma testemunha?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Quando a testemunha deixar de comparecer e uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, não prescindindo do depoimento e indicando a sua localização.
- Quando a testemunha é intimada por edital e não comparece.
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Resposta
Quando a testemunha deixar de comparecer e uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, não prescindindo do depoimento e indicando a sua localização.Comentário do professor
Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.§ 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
§ 2o O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.
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