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De acordo com o artigo 468 do Código de Processo Penal, quantos jurados cada parte pode recusar imotivadamente durante o sorteio do Conselho de Sentença?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o artigo 468 do Código de Processo Penal, quantos jurados cada parte pode recusar imotivadamente durante o sorteio do Conselho de Sentença?
  1. Até 3 jurados, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público.
  2. Até 5 jurados, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público.
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Resposta

Até 3 jurados, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público.

Comentário do professor

  Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

Parágrafo único.  O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes. 

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