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De acordo com o artigo 468 do Código de Processo Penal, quantos jurados cada parte pode recusar imotivadamente durante o sorteio do Conselho de Sentença?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Até 3 jurados, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público.
- Até 5 jurados, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público.
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Resposta
Até 3 jurados, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público.Comentário do professor
Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.
Parágrafo único. O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.
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