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Flashcard FC43106

Conforme o artigo 469 do Código de Processo Penal, quem pode exercer as recusas peremptórias se houver dois ou mais acusados?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

Conforme o artigo 469 do Código de Processo Penal, quem pode exercer as recusas peremptórias se houver dois ou mais acusados?
  1. As recusas podem ser feitas por um só defensor.
  2. Cada acusado deve ter seu próprio defensor para realizar as recusas.
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Resposta

As recusas podem ser feitas por um só defensor.

Comentário do professor

Art. 469.  Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor. 

§ 1o  A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença.       

§ 2o  Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.  

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