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Segundo o artigo 470 do Código de Processo Penal, o que deve acontecer se for desacolhida uma arguição de impedimento, suspeição ou incompatibilidade contra o juiz presidente, um m

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

Segundo o artigo 470 do Código de Processo Penal, o que deve acontecer se for desacolhida uma arguição de impedimento, suspeição ou incompatibilidade contra o juiz presidente, um membro do Ministério Público, um jurado ou qualquer funcionário?
  1. O julgamento não será suspenso, mas a decisão e o fundamento devem constar da ata.
  2. O julgamento será imediatamente suspenso até que a questão seja resolvida.
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Resposta

O julgamento não será suspenso, mas a decisão e o fundamento devem constar da ata.

Comentário do professor

Art. 470.  Desacolhida a argüição de impedimento, de suspeição ou de incompatibilidade contra o juiz presidente do Tribunal do Júri, órgão do Ministério Público, jurado ou qualquer funcionário, o julgamento não será suspenso, devendo, entretanto, constar da ata o seu fundamento e a decisão.    

Comentário: O artigo 470 do Código de Processo Penal dispõe que, caso uma arguição de impedimento, suspeição ou incompatibilidade seja desacolhida, o julgamento continuará sem suspensão. No entanto, é obrigatório que tanto o fundamento da arguição quanto a decisão sejam registrados na ata do processo. Isso garante a transparência e a documentação das alegações e decisões tomadas durante o julgamento, o que é fundamental para a clareza e integridade do processo judicial.

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