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De acordo com o artigo 471 do Código de Processo Penal, o que ocorre se, devido a impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número suficiente de jur

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o artigo 471 do Código de Processo Penal, o que ocorre se, devido a impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número suficiente de jurados para formar o Conselho de Sentença?
  1. O julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, e novos suplentes serão sorteados.
  2. O julgamento prosseguirá com os jurados disponíveis, mesmo que em número insuficiente.
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Resposta

O julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, e novos suplentes serão sorteados.

Comentário do professor

Art. 471.  Se, em consequência do impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número para a formação do Conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, após sorteados os suplentes, com observância do disposto no art. 464 deste Código.   

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