Flashcard FC43108
De acordo com o artigo 471 do Código de Processo Penal, o que ocorre se, devido a impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número suficiente de jur
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- O julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, e novos suplentes serão sorteados.
- O julgamento prosseguirá com os jurados disponíveis, mesmo que em número insuficiente.
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Resposta
O julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, e novos suplentes serão sorteados.Comentário do professor
Art. 471. Se, em consequência do impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número para a formação do Conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, após sorteados os suplentes, com observância do disposto no art. 464 deste Código.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em