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Durante o período em que o acusado permanecer no plenário do júri, o uso de algemas será permitido em quais circunstâncias, conforme o § 3º do Art. 474 do Código de Processo Penal?
Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal
- Quando for absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
- Sempre que o acusado estiver sob custódia, independentemente das circunstâncias.
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Resposta
Quando for absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.Comentário do professor
Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.§ 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
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