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De acordo com o Art. 474-A do Código de Processo Penal, o que deve ser respeitado durante a instrução em plenário, e quais manifestações são vedadas?

Decreto - Lei nº 3.689/1941 - Código De Processo Penal

VUNESP

De acordo com o Art. 474-A do Código de Processo Penal, o que deve ser respeitado durante a instrução em plenário, e quais manifestações são vedadas?
  1. A dignidade da vítima deve ser respeitada por todas as partes e sujeitos processuais, sendo vedadas manifestações sobre circunstâncias alheias aos fatos apurados nos autos, assim como o uso de linguagem ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
  2. Apenas o acusado tem o dever de respeitar a dignidade da vítima, sendo permitidas manifestações que envolvam qualquer circunstância ou elemento, desde que relacionadas ao caso.
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Resposta

A dignidade da vítima deve ser respeitada por todas as partes e sujeitos processuais, sendo vedadas manifestações sobre circunstâncias alheias aos fatos apurados nos autos, assim como o uso de linguagem ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

Comentário do professor

Art. 474-A. Durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

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