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Flashcard FC453204

Quando o ofendido pode propor ação penal privada subsidiária da pública?

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

IDECAN · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP), responda:

Quando o ofendido pode propor ação penal privada subsidiária da pública?
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Resposta

Quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia no prazo legal em crime de ação pública, o ofendido pode apresentar queixa subsidiária, sendo o Ministério Público titular concorrente, apto a aditar, repudiar, oferecer denúncia substitutiva, intervir e retomar a ação.





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