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Como ocorrerá a ampliação mencionada no caput do Art. 20-B?
- Ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento.
- Será realizada de acordo com critérios fixos, independentemente de regulamentação.
Resposta
Ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 20-B. Na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade de que trata o § 11 do art. 20 desta Lei, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita de que trata o § 11-A do referido artigo:.
§ 1º A ampliação de que trata o caput deste artigo ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento.