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Como ocorrerá a ampliação mencionada no caput do Art. 20-B?

Como ocorrerá a ampliação mencionada no caput do Art. 20-B? Art. 20-B. Na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade de que trata o § 11 do art. 20 desta Lei, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita de que trata o § 11-A do referido artigo.
  1. Ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento.
  2. Será realizada de acordo com critérios fixos, independentemente de regulamentação.

Resposta

Ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento.

Comentário do professor

Art. 20-B. Na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade de que trata o § 11 do art. 20 desta Lei, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita de que trata o § 11-A do referido artigo:.


§ 1º A ampliação de que trata o caput deste artigo ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

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