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O beneficiário de benefício de prestação continuada pode ser convocado para avaliação?
- Sim, pode ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
- Não, não pode ser convocado para nova avaliação.
Resposta
Sim, pode ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 5º O beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, sendo-lhe exigida a presença dos requisitos previstos nesta Lei e no regulamento.