FC ConcursosFlashcard: 476
Flashcard:
FC476

O beneficiário de benefício de prestação continuada pode ser convocado para avaliação?

O beneficiário de benefício de prestação continuada pode ser convocado para avaliação?
  1. Sim, pode ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
  2. Não, não pode ser convocado para nova avaliação.

Resposta

Sim, pode ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.

Comentário do professor

Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)



  § 5º O beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, sendo-lhe exigida a presença dos requisitos previstos nesta Lei e no regulamento.   




Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em