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Como pode ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso após o término da atividade empreendedora ou trabalhista?
- Pode ser requerida sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de revisão do art. 21.
- Com nova avaliação médica e comprovação de incapacidade.
Resposta
Pode ser requerida sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de revisão do art. 21.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
(Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.